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Artigo 1º do Decreto de 19 de Março de 2002

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Alecrim e Gameleira", situado no Município de Altos, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Alecrim e Gameleira", com área de seiscentos e oitenta hectares, quarenta e nove ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Altos, objeto do Registro nº R-1-2.251, fls. 119, Livro 2-I, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Altos, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto de 19 de Março de 2002