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Artigo 3º do Decreto de 19 de Junho de 1991

Outorga à empresa TNT Sava S.A. concessão para explorar serviços aéreos de transporte regular de passageiros, malas postais e carga.

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Art. 3º

A concessionária obriga-se, por si e por seus prepostos, a cumprir as leis, regulamentos e instruções vigentes ou que vierem a ser baixadas pela autoridade aeronáutica.