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Artigo 1º do Decreto de 19 de Julho de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 32.598.449,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 32.598.449,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.