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Artigo 1º do Decreto de 19 de Janeiro de 2001

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas que impeçam a apropriação e a detenção indevidas de terras públicas.


Art. 1º

É criado Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas que impeçam a apropriação indevida de terras públicas, bem como outras que possibilitem a recuperação daquelas já indevidamente apropriadas.