Artigo 5º do Decreto de 19 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
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