Artigo 4º do Decreto de 19 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Diretor-Geral da Escola Técnica transformada fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, conforme art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994 , pelo prazo máximo de dois anos.