JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 19 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas tem o prazo de até dois anos para sua adequação aos termos do Projeto Institucional aprovado pelo Ministério da Educação.

Art. 3º do Decreto /1999