Artigo 3º do Decreto de 19 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas tem o prazo de até dois anos para sua adequação aos termos do Projeto Institucional aprovado pelo Ministério da Educação.