Artigo 2º do Decreto de 19 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Estatuto da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, até sua revisão no prazo de dois anos.