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Artigo 2º do Decreto de 19 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O Estatuto da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, até sua revisão no prazo de dois anos.

Art. 2º do Decreto /1999