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Artigo 1º do Decreto de 19 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, no Estado do Rio Grande Sul, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia "Escola Técnica Federal de Pelotas."

Art. 1º do Decreto /1999