Artigo 1º do Decreto de 19 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, no Estado do Rio Grande Sul, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia "Escola Técnica Federal de Pelotas."