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Artigo 6º do Decreto de 19 de Fevereiro de 2001

Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Barra do Braúna, em trecho do Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.