Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2000
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites do Parque Nacional da Chapada Diamantina, localizado no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites do Parque Nacional da Chapada Diamantina, situado no Estado da Bahia, criado pelo Decreto nº 91.655, de 17 de setembro de 1985.