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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1991

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Humanas do Vale do Rio Grande, em Olímpia, São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas do Vale do Rio Grande, mantida pela Sociedade Educacional do Vale do Rio Grande, com sede na Cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.