Artigo 2º do Decreto de 19 de Abril de 1999
Dispõe sobre o número de membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal do Banco do Brasil S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para cumprimento do disposto neste Decreto, deverão ser promovidas, no âmbito daquela Instituição, a edição dos atos cabíveis e a convocação de assembléia geral extraordinária de acionistas para a reforma do Estatuto Social.