Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto de 19 de Abril de 1999
Dispõe sobre o número de membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal do Banco do Brasil S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
No Banco do Brasil S.A., o número de membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal será de:
I
no Conselho de Administração: oito membros, inclusive os representantes dos acionistas minoritários;
II
na Diretoria: sete membros, exclusive o seu Presidente;
III
no Conselho Fiscal: cinco membros e respectivos suplentes, inclusive os representantes dos acionistas minoritários e preferencias.
§ 1º
No Conselho de Administração, as vagas que couberem à União serão preenchidas por brasileiros, dotados de notórios conhecimentos, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacitação técnica compatível com o exercício do cargo, cabendo:
I
uma vaga a representante indicado pelo Ministro de Estado do Orçamento e Gestão;
II
as demais vagas a representantes indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre os quais o Presidente do Conselho, sendo uma das vagas ocupada pelo Presidente da Caixa Econômica Federal.
§ 2º
No Conselho Fiscal, um dos membros efetivos e respectivos suplente serão indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representantes do Tesouro Nacional.