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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 19 de Abril de 1999

Dispõe sobre o número de membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal do Banco do Brasil S.A.

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Art. 1º

No Banco do Brasil S.A., o número de membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal será de:

I

no Conselho de Administração: oito membros, inclusive os representantes dos acionistas minoritários;

II

na Diretoria: sete membros, exclusive o seu Presidente;

III

no Conselho Fiscal: cinco membros e respectivos suplentes, inclusive os representantes dos acionistas minoritários e preferencias.

§ 1º

No Conselho de Administração, as vagas que couberem à União serão preenchidas por brasileiros, dotados de notórios conhecimentos, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacitação técnica compatível com o exercício do cargo, cabendo:

I

uma vaga a representante indicado pelo Ministro de Estado do Orçamento e Gestão;

II

as demais vagas a representantes indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre os quais o Presidente do Conselho, sendo uma das vagas ocupada pelo Presidente da Caixa Econômica Federal.

§ 2º

No Conselho Fiscal, um dos membros efetivos e respectivos suplente serão indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representantes do Tesouro Nacional.