Artigo 4º do Decreto de 18 de Setembro de 1996
Autoriza o CENTRO DE ADOÇÃO DA SUÉCIA a instalar-se no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o CENTRO DE ADOÇÃO DA SUÉCIA a instalar-se no Brasil.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.