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Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 1996

Autoriza o CENTRO DE ADOÇÃO DA SUÉCIA a instalar-se no Brasil.

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Art. 1º

Fica autorizado a instalar-se no Brasil o CENTRO DE ADOÇÃO DA SUÉCIA, com sede no Box 3031, S-172 03, Sundbyberg, Suécia.

Art. 1º do Decreto /1996