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Artigo 2º do Decreto de 18 de Outubro de 1995

Declara de utilidade pública a Associação de Saúde Mental Infantil de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, e outras entidades.

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Art. 2º

As entidades acima relacionadas ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o artigo 5º do Decreto nº 50.517/61 , que regulamenta a Lei nº 91/35.