Artigo 4º do Decreto de 18 de Outubro de 1994
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$ 60.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.