Decreto de 18 de Outubro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$ 60.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 660, de 18 de outubro de 1994. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação de despesas constantes do Anexo I deste decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme indicado no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.
ITAMAR FRANCO Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1994