Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1994
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$ 60.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação de despesas constantes do Anexo I deste decreto.