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Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1994

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$ 60.000.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação de despesas constantes do Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto /1994