JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 18 de Novembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 92.500.184,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 45.028.924,00 (quarenta e cinco milhões, vinte e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 47.471.260,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.