Artigo 1º do Decreto de 18 de Março de 2002
Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto de 17 de janeiro de 2002, que cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto de 17 de janeiro de 2002 , que cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, fica prorrogado até 18 de abril 2002.