Decreto de 18 de Março de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto de 17 de janeiro de 2002, que cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

O prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto de 17 de janeiro de 2002 , que cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, fica prorrogado até 18 de abril 2002.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2002