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Artigo 4º do Decreto de 18 de Maio de 2001

Dispõe sobre o relacionamento das comissões de ética de órgãos e entidades da Administração Federal com a Comissão de Ética Pública e altera o Decreto de 26 de maio de 1999.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.