Artigo 4º do Decreto de 18 de Maio de 2001
Dispõe sobre o relacionamento das comissões de ética de órgãos e entidades da Administração Federal com a Comissão de Ética Pública e altera o Decreto de 26 de maio de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.