Artigo 1º do Decreto de 18 de Junho de 2010
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 2.643.139.392,07 (dois bilhões, seiscentos e quarenta e três milhões, cento e trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e sete centavos) para R$ 3.680.926.534,57 (três bilhões, seiscentos e oitenta milhões, novecentos e vinte e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), mediante incorporação de créditos da União no valor de R$ 1.037.787.142,50 (um bilhão, trinta e sete milhões, setecentos e oitenta e sete mil, cento e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos), decorrentes de dotações orçamentárias.