Artigo 1º do Decreto de 18 de Junho de 2002
Reabre, em favor da Câmara dos Deputados, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2001, créditos especiais abertos pelas Leis nºˢ 10.290, de 25 de setembro de 2001, e 10.393, de 28 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reabertos, em favor da Câmara dos Deputados, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 4.620.000,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte mil reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nºˢ 10.290, de 25 de setembro de 2001 , e 10.393, de 28 de dezembro de 2001 , para atenderem à programação constante do Anexo deste Decreto.