Artigo 2º do Decreto de 18 de Julho de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Colméia de Porto União Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Porto União, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição