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Artigo 1º do Decreto de 18 de Julho de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Colméia de Porto União Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Porto União, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, outorgada à Rádio Difusora Colméia de Porto União Ltda. pela Portaria MVOP nº 764 de 6 de setembro de 1955, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de setembro de 1955, renovada pelo Decreto de 25 de junho de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2001, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 515, de 17 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2004.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2006