Artigo 1º do Decreto de 18 de Julho de 2002
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 5º do Decreto de 18 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) I - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (...) VIII - Subchefe Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)