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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 18 de Janeiro de 2017

Cria a Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional.

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Art. 2º

A Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional terá as seguintes competências:

I

avaliar o sistema penitenciário nacional;

II

acompanhar a implementação do Plano Nacional de Segurança Pública, no que se refere à modernização e à racionalização do sistema penitenciário nacional; e

III

formular propostas para a reforma do sistema penitenciário nacional.

Art. 2º, II do Decreto /2017