Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 18 de Janeiro de 2017
Cria a Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional terá as seguintes competências:
I
avaliar o sistema penitenciário nacional;
II
acompanhar a implementação do Plano Nacional de Segurança Pública, no que se refere à modernização e à racionalização do sistema penitenciário nacional; e
III
formular propostas para a reforma do sistema penitenciário nacional.