Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto de 18 de Janeiro de 1996

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1996.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São distribuídos, para o ano de 1996, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.

§ 1º

0 Ministro da Aeronáutica, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º

A última alteração, prevista no parágrafo anterior; servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e conseqüente cálculo da quota compulsória.