Decreto de 18 de Janeiro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Nº 9.009, de 29 de março de 1995, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 18 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

São distribuídos, para o ano de 1996, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.

§ 1º

0 Ministro da Aeronáutica, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º

A última alteração, prevista no parágrafo anterior; servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Lelio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1996