Artigo 5º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2009
Institui o Comitê Ministerial para Elaboração da Política Nacional de Inteligência e Reavaliação do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê Ministerial.