Artigo 4º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2009
Institui o Comitê Ministerial para Elaboração da Política Nacional de Inteligência e Reavaliação do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação no Comitê Ministerial ou no grupo de trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.