Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Fevereiro de 2009
Institui o Comitê Ministerial para Elaboração da Política Nacional de Inteligência e Reavaliação do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Ministerial, mediante proposta de seu coordenador, poderá constituir grupo de trabalho para assessorar o colegiado.
Parágrafo único
A composição e o funcionamento do grupo de trabalho serão estabelecidos pelo Comitê Ministerial.