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Artigo 3º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2009

Institui o Comitê Ministerial para Elaboração da Política Nacional de Inteligência e Reavaliação do Sistema Brasileiro de Inteligência.

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Art. 3º

O Comitê Ministerial, mediante proposta de seu coordenador, poderá constituir grupo de trabalho para assessorar o colegiado.

Parágrafo único

A composição e o funcionamento do grupo de trabalho serão estabelecidos pelo Comitê Ministerial.