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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 18 de Fevereiro de 2009

Institui o Comitê Ministerial para Elaboração da Política Nacional de Inteligência e Reavaliação do Sistema Brasileiro de Inteligência.

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Art. 2º

O Comitê Ministerial será integrado pelos seguintes Ministros de Estado:

I

Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II

Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III

da Justiça;

IV

da Defesa;

V

das Relações Exteriores;

VI

do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

VII

Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único

O Comitê Ministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.