Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 18 de Fevereiro de 2009
Institui o Comitê Ministerial para Elaboração da Política Nacional de Inteligência e Reavaliação do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Ministerial será integrado pelos seguintes Ministros de Estado:
I
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II
Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III
da Justiça;
IV
da Defesa;
V
das Relações Exteriores;
VI
do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VII
Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único
O Comitê Ministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.