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Artigo 1º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 19.104.187,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 19.104.187,00 (dezenove milhões, cento e quatro mil, cento e oitenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.