JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 18 de dezembro de 1995

Renova a concessão da Rádio Tiradentes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1995