Artigo 2º do Decreto de 18 de dezembro de 1995
Renova a concessão da Rádio Tiradentes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.