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Artigo 2º do Decreto de 18 de Agosto de 2000

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 257.919.338,83 (duzentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e dezenove mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1999.