Decreto de 18 de Agosto de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ de R$ 840.443.580,81 (oitocentos e quarenta milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e um centavos) para R$ 1.098.521.339,66 (um bilhão, noventa e oito milhões, quinhentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 257.919.338,83 (duzentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e dezenove mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1999.

Art. 3º

Fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 158.420,02 (cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2000