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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Abril de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, par fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, no total de 6.364,40m², necessária à instalação da subestação denominada Guanabara, no Município de Franca, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.003310/95-18.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no marco nº 1, cravado na cerca-divisa da futura subestação Guanabara, no lado esquerdo do futuro prolongamento da rua Antônio Constantino, num ponto localizado 40,70m após a confluência da rua supracitada com a rua Nelson Viário, no sentido da Estrada Estadual SP-334, situada no bairro Jardim Integração; segue com o rumo e a distância: SW 39º25' - 80,00m, até o marco nº 2; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e a distância: NW 50º35' - 84,11m, até o marco nº 3; deflete à direita, formando um ângulo interno de 83º30' e segue com o rumo e a distância: NE 45º55' - 80,52m, até o marco nº 4; deflete à direita, formando um ângulo interno de 96º30' e segue com o rumo e a distância: SE 50º35' - 75,00m, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.