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Decreto de 18 de Abril de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Coroados, com sede na cidade de Coroados/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COROADOS - ABC, com sede na cidade de Coroados, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.105.716/0001-94 (Processo MJ nº 14.897/94-14); ASSOCIAÇÃO DE CENTRO DE TREINAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIAL - CETEFE, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 26.444.653/0001-53 (Processo MJ nº 2.532/96-08); LAR JOANA DE ANGELIS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.366.042/0001-70 (Processo MJ nº 17.200/95-01).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1996