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Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 327.910.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n º 12.798, de 4 de abril de 2013) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 327.910.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.