Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 327.910.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n º 12.798, de 4 de abril de 2013) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 327.910.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.