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Decreto de 17 de Setembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 327.910.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XVII, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n º 12.798, de 4 de abril de 2013) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 327.910.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2013

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes UNIDADE: 39207 - VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2072 Transporte Ferroviário 327.910.000 Projetos 26 783 2072 11ZT Ferrovia Transnordestina - Participação da União 327.910.000 26 783 2072 11ZT 0020 Ferrovia Transnordestina - Participação da União - Na Região Nordeste 327.910.000 F 4 3 90 0 100 327.910.000 TOTAL – FISCAL 327.910.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 327.910.000 ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes UNIDADE: 39101 - Ministério dos Transportes ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2075 Transporte Rodoviário 327.910.000 Projetos 26 782 2075 12JP Apoio à Construção do Rodoanel - Trecho Norte - no Estado de São Paulo 327.910.000 26 782 2075 12JP 0035 Apoio à Construção do Rodoanel - Trecho Norte - no Estado de São Paulo - No Estado de São Paulo 327.910.000 F 4 3 90 0 100 327.910.000 TOTAL – FISCAL 327.910.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 327.910.000

Decreto de 17 de Setembro de 2013