Artigo 4º do Decreto de 17 de Setembro de 2012
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para propor a composição da Cesta Básica Nacional, elaborar estudo relativo à incidência de tributos federais e estaduais e formular proposta de desoneração tributária sobre os itens da Cesta Básica Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.